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Regras gerais de sublocação

  • Tolerância de 15min antes e depois do horário agendado. As profissionais podem, em comum acordo, abrir mão dos minutos de tolerância.

  • Entrada por fechadura digital: senha enviada até 1 (uma) hora antes do horário reservado.

  • Chegada antecipada na portaria para cadastro e liberação de acesso ao prédio.

  • Necessário ter registro no CRP, CRM, CRF ou CREFITO para sublocar. 

 

Regras sublocação avulsa

  • Agendamento: confirmação do agendamento pelo WhatsApp (31) 99445-5022.

  • Pagamento: Pix antecipado, com envio do comprovante após a confirmação da disponibilidade do horário pelo Whatsapp, ao final do processo de agendamento.

  • Reservas de horários e turno avulsos com antecedência mínima de 6 (seis) hora.

  • Remarcação ou cancelamento de horas e turnos avulsos devem ser realizados com antecedência máxima de 12 (doze) horas.

 

Regras sublocação fixa

  • Agendamento: confirmação do agendamento pelo WhatsApp (31) 99445-5022.

  • Pagamento: Pix mensal antecipado, inclusive nas férias, para manter a reserva de horário.

  • Remarcação  eventual: deverá ser feita pelo site, de acordo com os horários disponíveis na agenda; a sublocadora deverá informar a sublocatária com até 12 (doze) horas de antecedência, para que gere um CUPOM que permita a remarcação sem custo.

  • Hora/turno avulsos extras: deverão ser agendados e pagos de acordo com os horários disponíveis na agenda e seguindo as regras de sublocação avulsa.

 

Leia as regras completas abaixo.

CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO DE CONSULTÓRIO PSICOLÓGICO

SUBLOCADORA: ISOLDA LINS RIBEIRO, brasileira, psicóloga, casada, CRP/04-67735 e CPF 014.555.286-17, com endereço profissional na Rua dos Guajajaras, 910, sala 1816, Bairro Lourdes/Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-106, telefone (31) 99445-5022, e-mail sala@isoldalins.com.br; e 

SUBLOCATÁRIA(O): deverá ser necessariamente psicóloga(o), médica(o), fonoaudióloga(o) ou terapeuta ocupacional, devidamente inscrita(o) em seu conselho regional, com dados pessoais (nome completo, registro no conselho, CPF, endereço residencial, telefone e e-mail), informados no momento da solicitação de agendamento da sala.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Sublocação Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.      

I - DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objeto o imóvel consistente em consultório para atendimento psicológico montado na sala comercial situada na Rua dos Guajajaras, 910, sala 1816, Bairro Lourdes/Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-106.

1.2 O imóvel será sublocado com móveis, decoração, material de atendimento, material de escritório e amenidades, tudo em perfeito estado.

II - DO PRAZO

2.1 O consultório poderá ser sublocado por hora ou turno (manhã, tarde ou noite), avulsos ou fixos.

2.2 Em todas as modalidades, a SUBLOCATÁRIA terá 15 (quinze) minutos de tolerância antes do horário de início de uso e 15 (minutos) de tolerância após o horário de entrega do consultório. Após este tempo, será cobrado o valor/hora avulsa pelo tempo que a SUBLOCATÁRIA permanecer lá, além de eventuais danos morais e lucros cessantes à profissional (e seu cliente) que eventualmente tenha agendado o horário seguinte.

2.3 A SUBLOCATÁRIA poderá abrir mão dos minutos de tolerância caso deseje agendar horário logo antes ou após outra profissional, desde que haja concordância desta.

2.4 A SUBLOCATÁRIA deverá chegar antes do horário agendado para realização de cadastro na portaria do edifício e a liberação de seu acesso ao prédio.

2.5 As profissionais podem, em comum acordo, abrir mão do tempo de tolerância estabelecido na cláusula 2.2 para poderem atender em horários seguidos, sempre respeitando os limites de horários de atendimentos umas das outras.

III - DA RESERVA, PAGAMENTO, REMARCAÇÃO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO

 

III- HORA TURNO/AVULSO

3.1 A reserva para hora/turno avulso do consultório será feita por agendamento on-line no site www.sala.isoldalins.com.br, em que constará os horários, turnos e dias disponíveis. 

3.2 A reserva da hora/turno avulso deverá ser feita com antecedência mínima de 6 (seis) horas.

3.3 Ao realizar a reserva da sala, a SUBLOCATÁRIA fornecerá seus dados pessoais, que serão protegidos pela LGPD.

3.4 O pagamento da hora/turno avulso será feito previamente, de forma online, via Pix, informado pela SUBLOCADORA.

3.5 Após confirmado o pagamento, a SUBLOCATÁRIA receberá um e-mail de confirmação enviado para seu e-mail cadastrado, devendo verificar sua caixa de entrada, lixo eletrônico e ou caixa de spam após o agendamento, para se certificar de que recebeu o e-mail. Caso não tenha recebido, deverá entrar em contato pelo WhatsApp (31) 99445-5022.

3.6 A não confirmação da reserva ocasionará o cancelamento automático do agendamento.

3.7 Solicitações de remarcação e cancelamento de hora/turno avulso deverão ser feitas com, no máximo, 12 (doze) horas de antecedência ao período agendado, clicando no link "CANCELAR/REAGENDAR" disponível no e-mail de confirmação da reserva. 

3.8 Caso a remarcação ou cancelamento não sejam realizados com, no máximo, 12 (horas) horas de antecedência ao período agendado, os valores pagos não serão reembolsados. 

3.9  Em caso de remarcação ou cancelamento dentro do prazo, o valor pago será automaticamente reembolsado.

3.10 A remarcação ou cancelamento serão confirmados automaticamente por e-mail enviado ao e-mail cadastrado pela SUBLOCADORA, devendo esta verificar sua caixa de entrada, lixo eletrônico e ou caixa de spam após o agendamento, para se certificar de que recebeu o e-mail. Caso não tenha recebido, deverá entrar em contato pelo WhatsApp (31) 99445-5022. 

3.10 A validação da remarcação estará sujeita a consulta e disponibilidade de data para agendamento.

3.11 Caso não seja comprovado o recebimento do e-mail de remarcação, esta será cobrada conforme vencimento e período agendado. 

III-B HORA/TURNO FIXO

3.1 A reserva de hora/turno fixo terá preços diferenciados e será feita diretamente com a SUBLOCADORA pelo whatsapp (31) 99445-5022.

3.2 A hora/turno fixo ficará indisponível para sublocação avulsa.

3.3 O pagamento será feito pelo Pix informado pela SUBLOCADORA, de forma antecipada, e caso a SUBLOCATÁRIA deseje manter a reserva de hora/turno, deverá fazer o pagamento mesmo nas férias.

3.4 Caso a SUBLOCATÁRIA deseje remarcar eventualmente a hora/turno avulso, deverá olhar a agenda de horários disponíveis.

3.5 Para realizar remarcação sem custo, a SUBLOCATÁRIA deverá avisar a SUBLOCADORA com até 12 (doze) horas de antecedência, para que possa gerar um CUPOM para uso no agendamento online.

3.6 O cancelamento ou alteração de hora/turno fixo deverá ser feito diretamente com a SUBLOCADORA pelo whatsapp (31) 99445-5022. 

3.7 Em caso de cancelamento, será devolvido 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos antecipadamente e não utilizados.

IV - DO USO DO IMÓVEL

4.1 A entrada no imóvel locado será realizada por senha inserida em fechadura digital. Esta senha será enviada à SUBLOCATÁRIA com até 1 (uma) hora de antecedência do horário de agendamento, pelo número de Whatsapp informado, com instruções para sua utilização na abertura e fechamento do consultório.

4.2 Findo o horário agendado, a SUBLOCATÁRIA compromete-se a restituir o imóvel sublocado no estado em que foi entregue, devendo retirar todos seus pertences pessoais, não se responsabilizando a SUBLOCADORA por itens esquecidos.

4.2 A SUBLOCATÁRIA não poderá, de nenhuma forma, realizar alterações nos móveis, itens de decoração, material de atendimento, material de escritório ou amenidades do imóvel sublocado.

4.3 A SUBLOCATÁRIA é responsável por manter a integridade do imóvel, móveis, itens de decoração, material de atendimento, material de escritório e amenidades durante o período agendado. Caso cause algum dano a estes, a SUBLOCADORA deverá ressarcir monetariamente a SUBLOCADORA.

4.3 Caso a SUBLOCATÁRIA exceda o tempo de tolerância no imóvel, será aplicado o descrito na cláusula 2.2.

V - DOS VALORES

5.1 Os valores de sublocação por hora avulsa ou turno ficarão disponíveis no site www.sala.isoldalins.com.br e serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGP-M. Variações negativas nunca serão aplicadas.

VI - DOS TRIBUTOS, CONTAS E DESPESAS

6.1 A SUBLOCADORA será a única responsável pelo pagamento dos tributos, contas e despesas recaem sob o imóvel, nada devendo a SUBLOCATÁRIA a este respeito.

VII - DA RESCISÃO

7.1 Considera-se a sublocação rescindida nas hipóteses previstas em lei, sem necessidade de qualquer aviso, notificação, interpelação ou protesto, e nos casos de infração de qualquer das cláusulas previstas neste contrato, assegurando-se às partes o direito de reivindicar as reparações cabíveis.

VIII - DO FORO

8.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG.

Ao realizar o agendamento, a SUBLOCATÁRIA concorda com os termos deste Contrato de Sublocação de Imóvel Comercial.

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